RESOLUÇÀO N° 081/86–CAD

Autoriza expansão de carga-horária para o Departamento de Educação.

Considerando o contido no Processo nº 0149/86;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Fica autorizada a expansão de 12 (doze) horas ao Departamento de Educação, condicionada à oferta da disciplina de Metodologia do Ensino Superior para o Curso de Especialização em Estatística Aplicada do Departamento de Matemática e Estatística e demais encargos ensino do Departamento de Educação.

Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data , revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de março de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza.

Reitor.