RESOLUÇÃO Nº 082/86-CAD
Nega provimento a pedido de reconsideração.
Considerando o contido nas folhas 248 a 253 do processo nº 536/79;
0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual de Maringá, através do protocolizado sob o nº 06401, de 05/03/86.
Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor nesta revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de março de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza,
Reitor.