RESOLUÇÃO Nº 082/86-CAD

Nega provimento a pedido de reconsideração.

 

Considerando o contido nas folhas 248 a 253 do processo nº 536/79;

0 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Diretório Central dos Estudantes da Universidade Estadual de Maringá, através do protocolizado sob o nº 06401, de 05/03/86.

Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor nesta revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de março de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza,

Reitor.