RESOLUÇÃO Nº 103/86-CAD
Aprova criação da Central Analítica.
Considerando o contido no Processo nº 481/86;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica criada a Central Analítica, b sua implantação ser efetivada somente após a aprovação respectivo Regulamento.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de abril de 1986.
Maringá, 10 de abril de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza,
Reitor.