RESOLUÇÃO Nº 103/86-CAD

Aprova criação da Central Analítica.

Considerando o contido no Processo nº 481/86;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Fica criada a Central Analítica, b sua implantação ser efetivada somente após a aprovação respectivo Regulamento.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de abril de 1986.

 

Maringá, 10 de abril de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza,

Reitor.