RESOLUÇÃO N° 104/86–CAD
Aprova Termo Aditivo.
Considerando o contido no Processo n° 1340/80;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Acordo Cooperação Técnico-Científica e Cultural firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 16 de abril de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza,
Reitor.