RESOLUÇÃO N° 104/86–CAD

Aprova Termo Aditivo.

 

Considerando o contido no Processo n° 1340/80;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Acordo Cooperação Técnico-Científica e Cultural firmado entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 16 de abril de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza,

Reitor.