RESOLUÇÃO Nº 108/86-CAD

Autoriza prorrogação de Projeto de Pesquisa.

Considerando o contido no Processo nº 058/84;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Fica autorizada a prorrogação do prazo para o término do Projeto de Pesquisa "Isolamento e caracterização do auto-inibidor de crescimento mucor rouxi", até 28.02.87.

Artigo 2º Fica incluído o Professor Paulo Cesar de Freitas Mathias como participante do Projeto, mencionado no artigo 1º desta Resolução.

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 10 de abril de 1986.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza,

Reitor.