RESOLUÇÃO Nº 112/86-CAD.

Aprova Tabela Salarial dos Profissionais de Nível Superior.

 

Considerando o contido no Ofício nº 020/86-PAD;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Fica aprovada a Tabela Salarial dos Profissionais de Nível Superior, reajustados por Lei, com base no salário mínimo, respeitada a Jornada de Trabalho atual.

Artigo 2º Esta Resolução gera efeito a partir a partir de 1º /03/1986, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 18 de abril de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza.

Reitor.