RESOLUÇÃO Nº 112/86-CAD.
Aprova Tabela Salarial dos Profissionais de Nível Superior.
Considerando o contido no Ofício nº 020/86-PAD;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovada a Tabela Salarial dos Profissionais de Nível Superior, reajustados por Lei, com base no salário mínimo, respeitada a Jornada de Trabalho atual.
Artigo 2º Esta Resolução gera efeito a partir a partir de 1º /03/1986, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de abril de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza.
Reitor.