RESOLUÇÃO Nº 114/86-CAD

Dispõe sobre procedimentos orçamentários a nível de Estado a serem adotados pela FUEM em função do Decreto-Lei nº2284, de 10/03/86 e Ofício-Circular nº 004/86-SEPL/PR, de 11/03/86, e da outras providencias.

Considerando o Decreto-Lei n2 2284, de 10/03/86, que institui o Programa de Estabilização Econômica;

Considerando a Resolução n° 026/86-CAD, de 21/01/86, que Orçamento-Programa Interno da Fundação Universidade Estadual de para o exercício de 1986;

Considerando o Ofício-Circular nº 004/86, de 11/03/86,da Secretária de Estado do Planejamento do Paraná;

Considerando o contido no Processo nº 1489/85;

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O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º As dotações consignadas no Anexo I do Orçamento-Programa Interno da Fundação Universidade Estadual de Maringá, para o exercício financeiro de1986, serão convertidas em cruzados, mediante a multiplicação dos valores em cruzeiros pelo fator de conversão igual a 0,0009250 para as dotações de Pessoal Civil e Obrigações Patronais e de 0,0007372 para as demais dotações de Outros Custeios e para as de Capital.

Parágrafo único: Do resultado obtido em função da aplicação deste artigo proceder-se-á arredondamentos nos centavos de forma a compatibilizar com os valores das dotações a nível de estado constantes no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas da Universidade expedido pela SEPL/PR.

Artigo 2º - As dotações resultantes da aplicação do artigo 1º, encontram-se nos demonstrativos: COR 850, 860, 880, 900 e 910, que fazem parte integrantes desta Resolução.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de abril de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza,

Reitor.