RESOLUÇÃO Nº 115/86-CAD

Dispõe sobre procedimentos orçamentários a nível interno a serem adotados pela FUEM em função do Decreto-Lei nº 2.284, de 10/03/86 e da outras providencias.

Considerando o Decreto-Lei n° 2284, de 10/03/86, que 1 o Programa de Estabilização Econômica;

Considerando a Resolução nº 026/86-CAD, de 21/01/86, que o OrÇamento-Programa Interno da Fundação Universidade Estadual de para o exercício financeiro de 1986;

Considerando a necessidade de estimativa da receita e a das despesas em cruzados, para o exercício de 1986;

Considerando o contido no Processo nº 1489/85;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º As dotações consignadas no Orçamento das Unidades orçamentarias e mantidas com receitas próprias desvincula e constantes do Anexo II do Orçamento-Programa Interno da Fundação Universidade Estadual de Maringá, para o exercício de 1986, serão convertidas em cruzados mediante a multiplicação dos valores em cruzeiros pelo conversão igual a 0,00068673 para as despesas correntes e de capital, exceto pessoal e obrigações patronais.

Artigo 2° As dotações de pessoal e obrigações patronais consignadas no orçamento das várias unidades orçamentárias, cuja manutenção a de competência do Tesouro do Estado, e que consta no Anexo II do OPI da FUEM para 1986, serão convertidas em cruzados mediante a multiplicação dos valores em cruzeiros pelo fator de conversão igual a 0,0009250.

Artigo 3º As dotações consignadas no orçamento das unidades orçamentarias e mantidas com receitas externas, constante o II do Orçamento Programa Interno da Fundação ao Universidade Estadual de Maringá para 1986, serão convertidas em cruzados mediante a multiplicação dos valores em cruzeiros pelo fator de conversão igual a 0,001, tanto para as despesas correntes, como para as despesas de capital, exceto programa Manutenção do Restaurante Universitário, que serão convertidas pelo fator 0,00068673.

Parágrafo único. As dotações dos programas de trabalho relacionadas aos cursos de especialização, serão convertidas em cruzados mediante a multiplicação dos valores em cruzeiros pelo fator de conversão a ser obtido pelo resultado da nova reestimativa de suas respectivas receitas em cruzados, cujas alterações serão procedidas, posteriormente, por portaria.

Artigo 4º Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias conta data desta Resolução, a Assessoria de Planejamento procedera estudos de reavaliação das dotações dos programas a seguir arrolados, visando compatibilizá-las à nova ordem econômica:

a) Formação do Patrimônio do Servidor Publico - PASEP;

b) Realização do Concurso Vestibular - CVU;

c) Amortização e Encargos de Empréstimos;

d) Manutenção do NPD;

e) Manutenção dos Serviços Internos de Reprografia;

f) Manutenção do Câmpus Universitário;

g) Acervo Bibliográfico - Renovação de Periódicos;

h) Manutenção da Creche;

i) Manutenção de Serviços Gerais;

j) Manutenção do ILG;

l) Manutenção do NPA;

m) Manutenção das Atividades Acadêmicas, Extensão Universitária e Promoção de Eventos, Participação em Congressos, Seminários e Simpósios, etc., Acervo Bibliográfico - Aquisição de Livros, vinculados a Unidade Orçamentaria "Campus Extensão Cianorte"; e

n) Manutenção do Restaurante Universitário.

Parágrafo único. Os ajustes necessários em função deste artigo, serão procedidos por Resolução deste Conselho de Administração.

Artigo 5° Os ajustes que se fizerem necessário para compatibilização, por rubrica de despesa, do somatório das dotações das várias unidades orçamentarias com as dotações especificadas no QDD – Quadro de Detalhamento das Despesas da Fundag5o Universidade Estadual de Maringá, expedido pela SEPL/PR, serão feitos na unidade do Gabinete do Reitor no programa de trabalho: Manutenção das Atividades Técnico-Administrativas, do se tratar de despesas de pessoal e obrigações patronais e Assessoria de Planejamento, no programa de trabalho: Recursos vinculados à Realização de Convênios e Operação de Credito - O.C., quando tratar das demais despesas correntes e as de capital.

Artigo 6° As dotações resultantes das aplicações dos artigos anteriores serão evidenciadas nos demonstrativos: COR 995, 930 , I, que serão elaborados pela Assessoria de Planejamento.

Artigo 7° Havendo necessidade de se proceder ajustes compatibilização das dotações constantes nos demonstrativos menciona artigo 5°, com o QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas, da Fundação Universidade Estadual de Maringá, serão feitos mediante Resolução deste Conselho de Administração.

Artigo 8° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de abril de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza,

Reitor.