RESOLUÇÃO N° 116/86-CAD

Dispõe sobre procedimentos a serem adotados para execução da dotação de 3111.02.02-Diarias, em função do Decreto-Lei n° 2284, de 10/03/86.

 

Considerando o Decreto-Lei n° 2284, de 10/03/86, que institui Programas de Estabilização Econômica;

Considerando a Resolução n2 027/86-CAD, de 21/01/86, que autoriza a execução de 3111.02.02-Diárias para o exercício de 1986;

Considerando o Ofício-Circular n° 004/86, de 11/03/86, Secretaria de Estado do Planejamento do Paraná;

Considerando a necessidade de redefinição dos valores das dotação de 3111.02.02-Diarias;

Considerando o contido no Processo nº 1489/85;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Fica a Pro-Reitoria de Administração/Direto Finanças e Orçamento, instruída a aplicar sobre os valores em cruzeiros constantes no artigo 1º da Resolução n° 027/86-CAD, de 21/01/86, o fator 0,0009250, e sobre os valores constantes do artigo 2º da mesma Resolução, o fator 0,001 de conversão para cruzados.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de abril de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza,

Reitor.