RESOLUÇÃO Nº 118/86-CAD
Altera redação do artigo 19 da Resolução n2 018/86-CAD.
Considerando o contido as folhas 321 e 322 do Processo nº 011/80;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica alterado o artigo 1º da Resolução nº 018/86-CAD, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica fixado o valor das diárias para viagens ao Câmpus de Cianorte em 60% (sessenta por cento) do valor das diárias vigentes para dentro do Estado e interior de outros Estados."
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de abril de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza
Reitor