RESOLUÇÃO Nº 118/86-CAD

Altera redação do artigo 19 da Resolução n2 018/86-CAD.

 

Considerando o contido as folhas 321 e 322 do Processo nº 011/80;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Fica alterado o artigo 1º da Resolução nº 018/86-CAD, que passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º Fica fixado o valor das diárias para viagens ao Câmpus de Cianorte em 60% (sessenta por cento) do valor das diárias vigentes para dentro do Estado e interior de outros Estados."

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de abril de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza

Reitor