RESOLUÇÀO N° 119/86-CAD

Aprova Termo de Contrato de Cessão de Uso.

Considerando o Parecer nº 001/86-COC;

Considerando o contido no Processo nº 121/86;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Fica aprovado o Termo de Contrato de Cessão de Uso, visando a Edificação do Banco do Estado do Paraná S/A.

Artigo 2º Fica delegado ao Reitor a analise dos documentos a que se refere a sub-cláusula única da clausula primeira do Termo de Contrato e Cessão de Uso.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de abril de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza,

Reitor.

°••-r o,'