RESOLUÇÀO N° 119/86-CAD
Aprova Termo de Contrato de Cessão de Uso.
Considerando o Parecer nº 001/86-COC;
Considerando o contido no Processo nº 121/86;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo de Contrato de Cessão de Uso, visando a Edificação do Banco do Estado do Paraná S/A.
Artigo 2º Fica delegado ao Reitor a analise dos documentos a que se refere a sub-cláusula única da clausula primeira do Termo de Contrato e Cessão de Uso.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de abril de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza,
Reitor.
°••-r o,'