RESOLUÇÃO Nº 120/86-A- CAD

 

Aprova tabela de carga horária e de taxas para o Instituto de Línguas em atendimento ao Decreto-Lei 2.284 de 10/03/86.

Considerando o contido no Ofício nº 019/86-PAD, às folhas181 a 185 do Processo n9 1477/79;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Fica aprovada a Tabela de Carga Horária e de Taxas em anexo, para os cursos oferecidos pelo Instituto de Línguas da Fundação Universidade Estadual de Maringá que fará parte integrante desta Resolução.

Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor nesta revogada a Resolução nº 012/86-CAD e demais disposições contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de abril de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza,

Reitor.