RESOLUÇÃO Nº 120/86–CAD

Aprova manutenção de turma com numero de alunos inferior a 8 (oito), no Instituto de Línguas.

Considerando o contido às folhas 177 a 179 e 185 do processo nº 1477/79;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1º Fica aprovada, somente para o semestre 1/86, a manutenção das turmas com número de alunos inferior a 8 (oito), conforme tabela anexa, que passa fazer parte integrante desta Resolução.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 24 de abril de 1986

 

Paulo Roberto Pereira de Souza,

Reitor.