RESOLUÇÃO Nº 120/86–CAD
Aprova manutenção de turma com numero de alunos inferior a 8 (oito), no Instituto de Línguas.
Considerando o contido às folhas 177 a 179 e 185 do processo nº 1477/79;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovada, somente para o semestre 1/86, a manutenção das turmas com número de alunos inferior a 8 (oito), conforme tabela anexa, que passa fazer parte integrante desta Resolução.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de abril de 1986
Paulo Roberto Pereira de Souza,
Reitor.