RESOLUÇÃO Nº 121/86 – CAD

Fixa vagas para transferência para o período letivo 2/86.

Considerando o contido nas folhas 176 a 180 do Processo nº 1390/79;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1° Ficam fixadas as seguintes vagas para Transferencia na Universidade Estadual de Maringá, para o período letivo de 2/86:

CURSO

TURNO

INTERNA

EXTERNA

TOTAL

Ciências Econômicas

Diurno

03

05

08

Ciências Econômicas

Noturno

02

04

06

Administração

Diurno

03

05

08

Administração

Noturno

03

05

08

Ciências Contábeis

Diurno

03

05

08

Ciências Contábeis

Noturno

02

04

06

Letras

Diurno

04

06

10

Letras

Noturno

02

04

06

Pedagogia

Diurno

02

04

06

Pedagogia

Noturno

02

03

05

Direito

Diurno

02

03

05

Direito

Noturno

02

03

05

Geografia

Noturno

03

05

08

História

Noturno

03

05

08

Psicologia

Diurno

02

03

05

Engenharia Civil

Diurno

02

04

06

Engenharia Química

Diurno

03

05

08

Física

Noturno

04

06

10

Química

Noturno

04

06

10

Matemática

Noturno

04

06

10

Processamento de Dados

Diurno

01

02

03

Ciências Biológicas

Diurno

04

06

10

Educação Física

Diurno

01

02

03

Farmácia

Diurno

01

02

03

Zootecnia

Diurno

02

03

05

Agronomia

Diurno

05

03

08

Enfermagem e Obstetrícia

Diurno

-

01

01

TOTAL

-

69

110

179

Artigo 2º As vagas remanescentes poderão ser remanejadas de interna para externa e vice-versa, em um mesmo curso e turno.

Artigo 3º Alem das vagas fixadas no artigo 1º desta Resolução, fica estabelecido que as vagas preenchidas pelo processo de transferência de turno geram igual número de vagas no turno/origem de transferência, a serem preenchidas exclusivamente pelos candidatos externos remanescentes, obedecidas a ordem de classificação.

Parágrafo Único. Após cumprir o disposto nos artigos 1º e 2º desta Resolução, caberá ao Colegiado de Curso pertinente calcular o número de vagas remanescentes de acordo com o previsto no "caput" deste artigo e, em seguida, proceder ao preenchimento das mesmas.

Artigo 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de abril de 1986.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza,

reitor