RESOLUÇÃO N° 124/86-CAD

Fixa vagas para o 2º Concurso Vestibular de 1986.

 

Considerando os pareceres dos Colegiados de Curso, constantes às folhas 196 a 216 do Processo n° 1234/83;

Considerando o inciso XIX do artigo 16 do Estatuto da Do Universidade Estadual de Marina;

Considerando o Ofício n°- 09/86-CVU;

Considerando o Parecer n-° 001/86-CEP;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO::

Artigo 1° Ficam fixadas as seguintes vagas para o 2= so Vestibular de 1986:

CURSOS

Nº DE VAGAS

TOTAL

DIURNO

NOTURNO

ADMINISTRAÇÃO

40

40

80

AGRONOMIA

40

-

40

CIÊNCIA BIOLÓGICAS

40

-

40

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

40

40

80

CIÊNCIAS CONTÁBEIS - Cianorte

-

30

30

CIÊNCIAS ECONÔMICAS

40

40

80

DIREITO

40

40

80

EDUCAÇÃO FÍSICA

40

-

40

ENFERMAGEM E OBSTETRÍCIA

40

-

40

ENGENHARIA CIVIL

40

-

40

ENGENHARIA QUÍMICA

40

-

40

FARMÁCIA

40

-

40

GEOGRAFIA

-

40

40

HISTÓRIA

-

40

40

LETRAS

40

40

80

FÍSICA

-

40

40

MATEMÁTICA

-

40

40

PEDAGOGIA

40

40

80

PEDAGOGIA – Cianorte

-

30

30

PROCESSAMENTO DE DADOS

40

-

40

PSCOLOGIA

40

-

40

QUÍMICA

-

40

40

ZOOTECNIA

40

-

40

TOTAL

640

500

1.140

 

Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de maio de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza

Reitor