RES0LUCA0 N°- 126/86-CAD

Prorroga prazo para execução de projeto de pesquisa.

Considerando o contido no Processo n° 1546/83;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Fica prorrogado o prazo para execução do projeto pesquisa "SECADOR SEMI-INDUSTRIAL EM LEITO DE JORRO COM COMBUSTOR FLUIDIZADO DE CARVÃO", coordenado pelo professor Nehemias Curvelo 1: a professor Ivo Neitzel, lotados no DEQ, com as seguintes ressalvas:

a) que haja disponibilidade de recursos orçamentários;

b) que o projeto não gere novas contratações;

c) quanto à redução de carga horária, que se atenda ao disposto no artigo 6º da Resolução nº 033/77-CAD.

Artigo 2° Esta Resolug5o entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de maio de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza,

Reitor.