RESOLUÇÃO N° 127/86-CAD
Aprova Curso de Especializag5o em Fundamentos da Educação -Convênio Faculdade de Campo Mourão /UEM/DED.
Considerando o contido no Processo n° 0548/86;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica aprovado o Curso de Especialização em lentos da Educação, em Convênio com a Faculdade de Campo Mourão e o Departamento de Educação da Universidade Estadual de Marina, com as seguintes ressalvas:
a) seja de 30 (trinta) alunos o numero mínimo;
b) que o Curso seja pago em 18 (dezoito) mensalidades, com valor inicial de Cz$ 394,00 (trezentos e noventa e quatro cruzados);
c) a correção do valor das mensalidades a partir de março/87, seja da de acordo com a variação do valor das OTNs ocorrida no período julho/86 a fevereiro/87, na forma do Decreto-Lei 2.284, de 10/03/86.
d) caso seja conseguido apoio financeiro da CAPES, que os recursos sejam aplicados conforme o previsto na clausula quarta ao Convênio as fls. Processo nº 608/86.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, s as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 08 de maio de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza,
Reitor.