RES0LUCAO N°- 130/86-CAD

Aprova Convênio de Prestação de Serviços de Processamento de Dados.

Considerando o contido no Processo n° 0555/86;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Fica aprovado o Convênio de Prestação de cos de Processamento Eletrônico de Dados e do Termo Aditivo I firmado a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Fundação Faculdade Municipal de Educação, Ciências e Letras de Paranavaí.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de maio de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza,

Reitor.