RESOLUÇÃO Nº 133/86-CAD

Nega provimento a pedido de reconsideração.

Considerando o contido no Processo n° 416/84-DAA;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1°- Fica negado provimento ao, pedido de reconsideração interposto pelo acadêmico José Antonio Arrojo, protocolizado sob o nº 07257, de 07/03/86.

Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 08 de maio de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza,

Reitor.