RESOLUÇÃO Nº 135/86-CAD

Corrige erro material contido na Resolução nº 112/86-CAD e de provimento a pedido de reconsideração.

Considerando o contido no Oficio n° 044/86-DPG, as folhas 130 a 132 do Processo nº 124/83;

Considerando o erro material contido na Resolução nº 122/86-CAD;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo professor Luiz Antonio Pereira Gomes, protocolizado sob o nº 08844, de 21/03/86, no sentido de prorrogar seu Termo de Compromisso para conclusão do curso de Doutorado, ate 31/07/86.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência

Cumpra-se.

Maringá, 14 de maio de 1986.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza,

Reitor,