RESOLUÇÃO Nº 135/86-CAD
Corrige erro material contido na Resolução nº 112/86-CAD e de provimento a pedido de reconsideração.
Considerando o contido no Oficio n° 044/86-DPG, as folhas 130 a 132 do Processo nº 124/83;
Considerando o erro material contido na Resolução nº 122/86-CAD;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo professor Luiz Antonio Pereira Gomes, protocolizado sob o nº 08844, de 21/03/86, no sentido de prorrogar seu Termo de Compromisso para conclusão do curso de Doutorado, ate 31/07/86.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência
Cumpra-se.
Maringá, 14 de maio de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza,
Reitor,