RESOLUÇÃO Nº 138/86-CAD
Fixa taxas para os cursos do IEJ de acordo com o Decreto-Lei n9 2.284 , de 10/03/86.
Considerando o contido nas folhas 49 a 51 do Processo nº 1116/84;
Considerando o Decreto-Lei nº 2.284, de 10/03/86 e a necessidade de se adaptar os valores contidos na Resolução nº 060/86-CAD as novas normas baixadas pelo Governo.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Ficam fixadas as taxas para os cursos do Instituto de Estudos Japoneses para 1986 como segue:
a) CURSO BÁSICO:
Matrícula - Cz$ 185,46 (cento e oitenta e cinco cruzados e quarenta e seis centavos);
04 (quatro) parcelas no valor de Cz$ 159,03 (cento e cinqüenta e nove cruzados e três centavos)
b) CURSO ADIANTADO
Matrícula - Cz$ 236,25 (duzentos e trinta e seis cruzados e vinte e cinco centavos)
04 (quatro) parcelas no valor de Cz$ 202,59 (duzentos e dois cruzados e cinqüenta e nove centavos).
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 15 de maio de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza,
Reitor.