RESOLUÇÃO Nº 138/86-CAD

Fixa taxas para os cursos do IEJ de acordo com o Decreto-Lei n9 2.284 , de 10/03/86.

Considerando o contido nas folhas 49 a 51 do Processo nº 1116/84;

Considerando o Decreto-Lei nº 2.284, de 10/03/86 e a necessidade de se adaptar os valores contidos na Resolução nº 060/86-CAD as novas normas baixadas pelo Governo.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Ficam fixadas as taxas para os cursos do Instituto de Estudos Japoneses para 1986 como segue:

a) CURSO BÁSICO:

Matrícula - Cz$ 185,46 (cento e oitenta e cinco cruzados e quarenta e seis centavos);

04 (quatro) parcelas no valor de Cz$ 159,03 (cento e cinqüenta e nove cruzados e três centavos)

b) CURSO ADIANTADO

Matrícula - Cz$ 236,25 (duzentos e trinta e seis cruzados e vinte e cinco centavos)

04 (quatro) parcelas no valor de Cz$ 202,59 (duzentos e dois cruzados e cinqüenta e nove centavos).

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de maio de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza,

Reitor.