RESOLUÇÃO N° 139/86-CAD

Toma conhecimento do pedido e nega provimento a recurso.

 

Considerando o contido as folhas 34 a 43 do Processo n°

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Fica tornado conhecimento do pedido de reconsideração interposto pelo servidor Dezinho Ferreira Brito apesar da intempestividade Jade por se tratar de alegação de inconstitucionalidade.

Artigo 2º Fica negado provimento ao recurso por lhe amparo legal nem ter a Resolução nº 165/85-CAD, contrariado as normas institucionais vigentes.

Artigo 3° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 15 de maio de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza,

Reitor