RESOLUÇÃO Nº 141/86 – CAD

 

Nega abertura de Concurso para Professores Não-Titulares.

 

Considerando o contido nas folhas 2316 a 2322 do Processo 1435/85 – 6º Volume;

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU.E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Artigo 1°  Fica negada a abertura de Concurso para Professores Não-Titulares em julho/86, solicitado pelos Departamentos de Ciências Sociais e Geografia.

Artigo 2°  Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 21 de maio de 1986.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza,

Reitor.