RESOLUÇÃO Nº 141/86 –
CAD
Nega abertura de Concurso para Professores Não-Titulares.
Considerando o contido nas folhas 2316
a 2322 do Processo 1435/85 – 6º Volume;
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU.E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica negada a abertura de Concurso para
Professores Não-Titulares em julho/86, solicitado pelos Departamentos de
Ciências Sociais e Geografia.
Artigo
2° Esta Resolução entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 21 de maio
de 1986.
Paulo Roberto Pereira
de Souza,
Reitor.