RESOLUÇÃO Nº 142/86–CAD

Fixa taxas para os cursos oferecidos pela DPD de acordo com o Decreto-Lei nº 2.284.

Considerando o contido nas folhas 45 a 48 do Processo nº 139/85;

Considerando o Decreto-Lei n° 2284, de 10/03/86 e a necessidade de se adaptar os valores contidos na Resolução 021/86-CAD às normas baixadas pelo Governo,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU.E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Ficam fixadas as taxas para os cursos oferecidos pela Diretoria de Promoção e Difusão Cultural, para o 1º semestre de 1986, conforme tabela anexa, que passa a fazer parte integrante Resolução.

Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 22 de maio de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza,

Reitor.