RES0LUQA0 NQ 145/86-CAD

Prorroga prazo para termino de projeto de pesquisa.

Considerando o contido no Processo nº 1544/83;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU.E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1° Fica prorrogado o prazo para termino do projeto de pesquisa "SEPARAÇÃO SÓLIDO-LÍQUIDO: FILTRAÇÃO À VÁCUO", coordenado pela professora Sueli Teresa Davantel de Barros, lotada no Departamento de Engenharia Química, até 01/10/87, com as seguintes ressalvas:

a) que haja disponibilidade de recursos orçamentários;

b) que e o projeto não gere novas contratações;

c) quanto à redução de carga horária, que se atenda ao disposto no artigo 6° da Resolução n° 033/77-CAD.

Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 29 de maio de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza,

Reitor.