RESOLUÇÃO N° 146/86-CAD
Fixa valor da bolsa monitoria de acordo com o Decreto-Lei n° 2.284, de 10/03/86.
Considerando o contido nas folhas 209 a 211 do Processo nº 0389/80;
Considerando a necessidade de se adaptar o valor da bolsa monitoria para o novo sistema monetário instituído pelo Decreto-Lei nº2284 de10/03/86;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU.E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica fixado em Cz$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados) o valor da bolsa/monitoria para o ano de 1986.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogada a Resolução nº 057/86-CAD e demais disposições em contr6rio.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 29 de maio de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza,
Reitor