RESOLUÇÃO Nº 148/86-CAD

Aprova valor da hora/aula ministrada no Campus de Cianorte.

Considerando o contido no Processo nº 0711/81 – 7º Volume;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU.E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Fica aprovado o valor da hora/aula ministrada no Campus de Cianorte à razão de ate 1,5 (um virgula cinco) para atribuições de encargos de ensino aos docentes contratados para o Campus sede de que se deslocarem para o Campus-Extensão de Cianorte, respeitando o disposto no artigo 11 e seus parágrafos da Resolução 021/85-COU.

Artigo 29 - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 12 de junho de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza.

Reitor.