RESOLUÇÃO Nº 148/86-CAD
Aprova valor da hora/aula ministrada no Campus de Cianorte.
Considerando o contido no Processo nº 0711/81 – 7º Volume;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU.E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o valor da hora/aula ministrada no Campus de Cianorte à razão de ate 1,5 (um virgula cinco) para atribuições de encargos de ensino aos docentes contratados para o Campus sede de que se deslocarem para o Campus-Extensão de Cianorte, respeitando o disposto no artigo 11 e seus parágrafos da Resolução 021/85-COU.
Artigo 29 - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de junho de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza.
Reitor.