RESOLUÇÃO Nº 149/86–CAD

Nega provimento a recurso.

Considerando o contido no Processo nº 0757/86;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU.E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Fica negado provimento ao recurso interposto pelo Prof. Ernesto Santino Crivelli, protocolizado sob nº 13938 de 29.05.86.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 13 de junho de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza,

Reitor.