RESOLUÇÃO N° 160/86–CAD

Aprova proposta de recursos da CAPES para Curso de Especialização.

Considerando o contido no Processo n° 1161/85;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica concedido gratuidade a todos os alunos matriculados regularmente, no Curso de Especialização em Fundamentos da Educação - Turma III, com exceção das taxas de matriculas já pagas.

Art. 2º Fica estabelecida como reserva técnica para departamento, a importância de Cz$ 15.980,00 (quinze mil e novecentos a cruzados).

Art. 3º Ficam destinadas as sobras que venham a ser apuradas no encerramento desta turma, para a próxima turma (turma IV) de Fundamentos da Educação, utilizáveis após a conclusão do curso.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de junho de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza

Reitor