RESOLUÇÃO N° 160/86–CAD
Aprova proposta de recursos da CAPES para Curso de Especialização.
Considerando o contido no Processo n° 1161/85;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido gratuidade a todos os alunos matriculados regularmente, no Curso de Especialização em Fundamentos da Educação - Turma III, com exceção das taxas de matriculas já pagas.
Art. 2º Fica estabelecida como reserva técnica para departamento, a importância de Cz$ 15.980,00 (quinze mil e novecentos a cruzados).
Art. 3º Ficam destinadas as sobras que venham a ser apuradas no encerramento desta turma, para a próxima turma (turma IV) de Fundamentos da Educação, utilizáveis após a conclusão do curso.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de junho de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza
Reitor