RESOLUÇÃO N° 161/86–CAD

Aprova Regulamento para Seleção, Contratação e Remuneração de Professor Colaborador.

Considerando o contido no Processo 701/82;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1° Fica aprovado o Regulamento para Seleção , contratação e Remuneração de Professor Colaborador, anexo, que fará parte integrante desta Resolução.

Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogada a Resolução 277/85-CAD e demais disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de junho de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza

Reitor

REGULAMENTO PARA SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PROFESSOR COLABORADOR

 

Art. 1º Poderão ser contratados, excepcionalmente, por proposta da Câmara Departamental ou Departamento, Professores Colaboradores para atender as necessidades de atividades de ensino desde que fique configurada uma das seguintes situações:

I - não haver candidato aprovado em concurso na área de conhecimento ou matéria a ser provida e nem tempo hábil para realizar concurso;

II - necessidade de substituir temporariamente um professor, afastado ou impedido.

Art. 2º A contratação de Professor Colaborador far-se-á sempre por prazo determinado de ate um período letivo, podendo haver renovação por até mais um período letivo.

Parágrafo único - O período letivo a que se refere o "caput" deste artigo será aquele estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 3º O processo de seleção de Professor Colaborador consistirá de exame de títulos e entrevista com as candidatos.

Art. 4º A proposta de abertura de processo de seleção, a ser encaminhada a Pró-Reitoria de Ensino e Pesquisa, devera conter as seguintes itens:

I - justificativa da proposta;

II - especificação da área de conhecimento ou matéria bem como da graduação exigida ou da pós-graduação concluída que a supra;

III - especificação dos tópicos ou temas de entrevista;

IV - forma de realização da entrevista (numero de questões, tempo de duração e outras informações julgadas relevantes);

V - indicação dos membros da comissão de seleção.

Art. 5º A Pró-Reitoria de Ensino e Pesquisa fará publicar edital nos órgãos de imprensa local, por duas vezes consecutivas e com antecedência mínima de cinco dias da data do inicio do processo de seleção, edital do qual devera constar:

I - área de conhecimento ou matéria;

II - graduação exigida ou pós-graduação concluída que a supra;

III - prazo de inscrição e documentos exigidos;

IV - dia, horas e local para o inicio das entrevistas;

Parágrafo único. No ato da inscrição o candidato recebera c6pia da resolução que fixa as normas de contratação e remuneração de professor colaborador, bem como informações sabre as t6picos ou temas da entrevista e a forma de sua realização.

Art. 6º O candidato ou seu representante legal fará o pedido de inscrição em requerimento próprio, a ser protocolizado dentro do prazo estipulado no edital, especificando a área de conhecimento ou ma teria e anexando os seguintes documentos:

I - fotocopia do diploma de graduação devidamente registrado

II - fotocopia do histórico escolar do curso de graduação;

III - fotocopia de diplomas ou certificados de outros cursos com seu respectivo histórico escolar;

IV - curriculum vitae e documentos comprobatórios não especificados nos incisos anteriores.

§1º E vedada mais de uma inscrição por candidato, sob pena de nulidade das segundas inscrições.

§2º As inscrições poderão ser feitas por correspondência postada com Aviso de Recebimento desde que dêem entrada no Protocolo Geral ate a data do encerramento estabelecida no Edital.

§3º Em nenhuma hipótese será admitida juntada de documentos após o encerramento do prazo das inscrições.

§4º Não será aceita a inscrição de candidato que, ha menos de seis meses, tenha sido professor colaborador com contrato renovado.

Art. 7º A documentação dos inscritos será encaminhada a Pro-Reitoria de Ensino e Pesquisa que, apôs ouvido o Chefe do Departamento pertinente em caso de duvida quanto a adequação dos documentos apresentados, homologara as inscrições, através de edital, ate cinco dias após o encerramento do prazo previsto para as mesmas.

Parágrafo Único. Da não homologação não caberá pedido de reconsideração nem recurso.

Art. 8º Antes da Comissão de Seleção iniciar os trabalhos, seus membros escolherão o presidente e o secretario.

Parágrafo Único. A escolha referida no "caput" deste artigo, bem como o desenvolvimento e os resultados da entrevista e do exame de títulos constarão no relatório que, após assinado pelos três membros da comissão, será encaminhado a Pro-Reitoria de Ensino e Pesquisa ate dois dias após a data da última entrevista.

Art. 9º No exame de títulos, cada membro da comissão de seleção atribuíra ao candidato uma nota na escala de zero a dez, utilizando-se, para tanto, a tabela anexa.

Art. 10. Na entrevista que tem caráter público, cada membro da Comissão de Seleção atribuíra ao candidato uma nota na escala de zero a dez.

§1° Na entrevista deverão ser considerados, no mínimo, os seguintes aspectos:

a) conhecimento especifico da área ou matéria;

b) conhecimento de natureza didático-pedagógica.

§ 2º Antes de iniciar a entrevista, os membros da Comissão de Seleção elaborarão um roteiro de perguntas e estabelecerão critérios de avaliação, devendo constar no relatório referido no parágrafo único do artigo 8°.

§ 3º A duração da entrevista não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) minutos.

§ 4º O não comparecimento a entrevista no horário estabelecido pela Comissão de Seleção, por qualquer motivo, implicará desclassificação automática e irrecorrível do candidato.

Art. 11. A nota final de cada candidato será a media aritmética das notas do Exame de Títulos e da Entrevista.

§ 1º A nota de cada candidato no exame de títulos será a media aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da Comissão de Seleção.

§ 2º A nota de cada candidato na entrevista será a media aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da Comissão de Seleção.

Art. 12. Será considerado classificado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a cinco.

Parágrafo Único. Em caso de empate, o critério de desempate será sucessivamente a titulação acadêmica a nota obtida na entrevista e a experiência no magistério superior.

Art.13. O resultado final será homologado pelo Reitor.

Parágrafo Único. Do resultado final caberá recurso sem efeito suspensivo, no prazo máximo de três dias, ao Conselho Universitário que só pelo voto de dois terços de seus membros, a vista de manifesta irregularidade, poderá anular ou modificar o referido resultado ( artigo 132, §§ 1° e 2° do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá).

Art. 14. A seleção tem validade de ate 8 (oito) meses, a contar da data de homologação dos resultados.

Parágrafo Único. Havendo proposta de abertura de concurso no Departamento, cessara imediatamente a validade da seleção.

Art. 15. A contratação de Professor Colaborador será feita preferencialmente nos regimes de tempo parcial T-9, T-12 e T-24 horas semanais de atividades.

Parágrafo União. O Departamento que solicitar a contratação de Professor Colaborador em T-40 horas semanais de atividades, devera justificar seu pedido e este devera ter parecer favorável do Conselho Departamental antes de ser encaminhado a Pro-Reitoria de Ensino e Pesquisa.

Art. 16. A remunerarão do Professor Colaborador obedecerá aos seguintes critérios:

I – sem título de mestre: salário de Professor Auxiliar nível L;

II – com título de mestre: salário de Professor Assistente nível L;

III – com título de doutor ou livre docente: salário de Professor Adjunto nível L;

Parágrafo Único. Os títulos referidos nos incisos II e III deste artigo devem apresentar os requisitos exigidos para os professores concursados.

titulo

art. 17. Quando a necessidade de substituir um professor surgir no decorrer de um período letivo e não houver candidato classificado remanescente na área de conhecimento ou matéria, a Câmara Departamental ou o Departamento poderá solicitar a contratação de um professor colaborador, independentemente de processo de seleção, enquanto perdurar a necessidade no período letivo.

§1º A contratação devera ser autorizada pelo Pro-Reitor de Ensino e Pesquisa mediante solicitação da Câmara Departamental na qual constarão as razões da contratação, o nome do candidato, a área de conhecimento ou matéria, a carga horária e o regime de trabalho;

§ 2º Perdurando a necessidade de substituição no período letivo subsequente, a Câmara Departamental ou o Departamento devera propor a abertura do processo de seleção conforme o previsto no artigo 4º.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Art. 19. Este Regulamento entrara em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração, ficando revogada a Resolução 277/85 - CAD e as demais disposições em contrario.

ANEXO DO REGULAMENTO PARA SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PROFESSOR COLABORADOR

T A B E L A

1 Formação Acadêmica (limite 4,0 pontos)

1.1 Doutorado: de 3,6 a 4,0 pontos

1.2 Mestrado com créditos completos de doutorado: de 3,1 a 3,5

1.3 Mestrado: de 2,1 a 3,0 pontos

1.4 Créditos completos de Mestrado ou de Doutorado ou Curso de Especialização de 1,1 a 2,0 pontos

1.5 Aperfeiçoamento: de 0,1 a 1,0 ponto

Observações:

1) a variação correspondente a cada título ou certificado devera levar em Ievar consideração os seguintes critérios, por ordem decrescente:

a) formação acadêmica na área

b) formação acadêmica em área afim

c) formação acadêmica em outras áreas

2) Os títulos ou certificados não poderão ser computados cumulativamente.

2 Atividades docentes e outras atividades profissionais pertinentes à área ou matéria objeto do processo da seleção (limite de 3,0 pontos)

2.1 Magistério em Ensino Superior - 0,5 por semestre

2.2 Outras atividades de ensino – 0,3 por semestre

2.3 Outra atividades profissionais – 0,3 por semestre

3 Publicações e/ou participações em projetos de pesquisa (limite 1,0 ponto)

4 Participação e/ou apresentação de comunicações em Congressos, Simpósio, Seminários e eventos congêneres (limite 1,0 ponto)

5 Outros títulos e/ou outras atividades profissionais não considerados nos itens anteriores (limite de 1,0 ponto)