RESOLUÇÃO Nº 164/86-CAD
Nega provimento a pedido de reconsideração.
Considerando o contido nas folhas 46 a 51 do Processo nº 376/79;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor Dezinho Ferreira Brito, protocolizado sob o n° 14085, de 30/05/86.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de junho de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza
Reitor.