RESOLUÇÃO Nº 164/86-CAD

Nega provimento a pedido de reconsideração.

Considerando o contido nas folhas 46 a 51 do Processo nº 376/79;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo servidor Dezinho Ferreira Brito, protocolizado sob o n° 14085, de 30/05/86.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de junho de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza

Reitor.