RESOLUÇÃO Nº 167/86-CAD
Fixa e Regulamenta Concessão de desconto no ILG.
Considerando o contido nas folhas 189 a 192 do Processo nº 1477/79;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido desconto de 10% (dez por cena alunos que fazem mais de um curso (desconto aplicável para cada e para membros de uma mesma família que freqüentam cursos no Instituto de Línguas (desconto aplicável para cada membro).
Art. 2º Para fazer jus ao beneficio previsto no artigo anterior, o aluno devera preencher um formulário no qual declarara se está fazendo mais de um curso e/ou se tem mais de um membro de sua família estudando no ILG e entregar na Secretaria do Instituto de Línguas até da 1ª semana do início das aulas.
Art. 3º Os descontos previstos no artigo 1º desta Resolução, não poderão ser cumulativos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogada a Resolução nº 025/86-CAD e demais disposições em contrario.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de julho de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza,
Reitor.