RESOLUÇÃO Nº 168/86-CAD
Indefere pedido de contratação de professores para o Curso de Especialização em Literatura Brasileira.
Considerando o contido nas Folhas 80 a 83 do Processo Nº 740/85;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica indeferido o pedido de contratação de ores orientadores de monografias para o Curso de Especialização Literatura Brasileira, face a ausência de dotação orçamentária, excetuando entretanto, a possibilidade do Departamento de Letras viabilizar os recursos em outras fontes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de julho de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza
Reitor