RESOLUÇÃO Nº 172/86-CAD
Mantém decisão e toma outras providências.
Considerando o contido nas folhas 89 e 90 do Processo nº 233/84,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica mantida a decisão anterior do Conselho de Administração propalada em 13/06/86, excluindo contudo, cálculos referentes à paralisação das atividades acadêmicas da Universidade Federal Catarina, imobilização do braço direito e Licença de nojo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de julho de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza,
Reitor