RESOLUÇÃO N° 178/86-CAD

Aprova Termo Aditivo II ao Acordo de Cooperação Técnico-Científica e Cultural.

Considerando o contido no Processo n° 0919/81;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II, ao acordo de Cooperação Técnico-Científica e Cultural, firmado entre a Universidade Católica do Paraná e a Fundação Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de julho de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza,

Reitor