RESOLUÇÃO N° 178/86-CAD
Aprova Termo Aditivo II ao Acordo de Cooperação Técnico-Científica e Cultural.
Considerando o contido no Processo n° 0919/81;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II, ao acordo de Cooperação Técnico-Científica e Cultural, firmado entre a Universidade Católica do Paraná e a Fundação Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de julho de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza,
Reitor