RESOLUÇÃO Nš 179/86-CAD

Aprova abertura de vagas para portadores de Diploma de Curso Superior em Psicologia, para cursarem a opção Formação de Psicólogo.

Considerando o contido nas folhas 17 a 19 do Processo nš 0202/84,

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Ficam abertas 03 (três) vagas para portadores de Diploma de Licenciados em Psicologia, que pretendam cursar a Habilitação Formação de Psicólogos, do Curso de Psicologia.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 julho de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza,

reitor