RESOLUÇÃO Nº 180/86-CAD

Fixa vagas para Licenciados em Pedagogia cursarem uma outra habilitação e da outras providências.

Considerando o contido nas folhas 34 e 36 do Processo 1376/82;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Ficam fixadas, para o 2° semestre de 1986, 40(quarenta) vagas para licenciados em Pedagogia que, independente de concurso :vestibular, desejarem cursar uma outra habilitação do Curso de Pedagogia como segue:

Período Matutino: Magistério = 10 vagas

Período Noturno : Magistério = 10 vagas

Período Noturno : Orientação Educacional = 20 vagas.

Art. 2° Fica determinado que se o número de candidatos superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o disposto no artigo 4º da Resolução nº 069/85-CEP.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor nesta, data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de julho de 1986.

 

Paulo Roberto Pereira de Souza,

Reitor.