RESOLUÇÃO N°184/86-CAD

Aprova Termo de Resilição.

Considerando o contido no Processo n° 1323/85;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Fica aprovado o Termo de Resilição firmado a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Secretaria do Estado de Industria e do Comercio.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 10 de julho de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza,

Reitor.