RESOLUÇÃO N°184/86-CAD
Aprova Termo de Resilição.
Considerando o contido no Processo n° 1323/85;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo de Resilição firmado a Fundação Universidade Estadual de Maringá e a Secretaria do Estado de Industria e do Comercio.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de julho de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza,
Reitor.