RESOLUÇÃO N° 185/86-CAD
Dispõe sobre transposições orçamentarias dos programas de Amortização e Encargos de Empréstimos e Acervo Bibliográfico - Renovação de Periódicos.
CONSIDERANDO a Resolução n° 026/86-CAD, de 21/01/86, ova o Orçamento-Programa Interno da Fundação Universidade Estadual Maringá, para o exercício financeiro de 1986;
CONSIDERANDO o artigo 4º da Resolução n° 015/86 - CAD, datada de 23/04/86;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários nos programas de Amortização e Encargos de Empréstimos e Acervo Bibliográficos - Renovação de Periódicos;
CONSIDERANDO o contido no processo nº 1489/85,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa Interno da o Universidade Estadual de Maringá, um credito suplementar no valor de Cz$ 45.200,00 (quarenta e cinco mil e duzentos cruzados), na forma a seguir discriminada:
UNIDADE:10.00 - Reitoria
SUBUNIDADE: 11.00 - Pró-Reitoria de Administração
SUBPROJETO: 08442081461.026 - Amortização e Encargos de Empréstimos
4351.00 - Amortização da Divida Contratada Cz$ 13.200,00
UNIDADE :12.00 - Pró-Reitoria de Ensino e Pesquisa
SUBPROJETO: 08442081461.020 - Acervo Bibliográfico Renovação de Periódicos
4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Cz$ 32.000,00
Art. 2° Como recurso para cobertura do credito de to o artigo anterior, fica cancelada igual importância, conforme discriminação a seguir:
UNIDADE:10.00 - Reitoria
SUBUNIDADE: 10.30 - Assessoria de Planejamento
08442081461.025 - Recursos Vinculados a Realização de Convênios e O.C.
4351.00 - Equipamentos e Material Permanente. Cz$ 32.000,00
4351.00 - Amortização e Encargos de Empréstimos ....... Cz$ 13.200,00 Cz$ 45.200,00
Art. 3º Fica aberto no orçamento da Assessoria de Planejamento, um credito suplementar no valor de Cz$ 45.200,00 (quarenta e mil e duzentos cruzados), na forma a seguir discriminada:
UNIDADE: 10.00 - Reitoria
SUBUNIDADE: 10.30 - Assessoria de Planejamento
084452052460.041 - Recursos Vinculados a Realização de Convênios e O.C.
3261.00 - Juros da Divida Contratada Cz$ 6.500,00
3262.00 - Outros Encargos da Divida Contratada Cz$ 38.700,00 Cz$ 45.200,00
Art. 4° Como recurso para cobertura do credito de que artigo 3°-, fica cancelada igual importância na forma a seguir:
UNIDADE.:10.00 - Reitoria
SUBUNIDADE: 11.00 - Pró-Reitoria de Administração
SUBATIVIDADE: 08442052460.030 - Amortização e Encargos de Empréstimos
3261.00 - Juros da Divida contratada Cz$ 6.500,00
3262.00 - Outros Encargos da Div. Contratada Cz$ 38.700,00 Cz$ 45.200,00
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 22 de julho de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza
Reitor