RESOLUÇÃO N°186/86-CAD
Nega pedido de exclusão do Inciso I do Art. 6º da Resolução n° 161/86-CAD.
Considerando o contido nas folhas 98 a 102 do Processo nº 701/82;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado o pedido do Departamento de Enfermagem, que solicita a exclusão do Inciso I do Art. 6º da Resolução 161/86 -CAD.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de julho de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza
Reitor