RESOLUÇÃO N°186/86-CAD

Nega pedido de exclusão do Inciso I do Art. 6º da Resolução n° 161/86-CAD.

 

Considerando o contido nas folhas 98 a 102 do Processo nº 701/82;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica negado o pedido do Departamento de Enfermagem, que solicita a exclusão do Inciso I do Art. 6º da Resolução 161/86 -CAD.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de julho de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza

Reitor