RESOLUÇÃO N° 195/86-CAD
Fixa vagas para Licenciados em Letras cursarem outra habilitação e da outras providencias.
Considerando o contido nas folhas 158 a 160 do Processo n° 1007/77;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A RESOLUÇÃO:
Art. 1° Ficam fixadas, para o 2° semestre de 1986, 75 (setenta e cinco) vagas para Licenciados em Letras que independentemente de Concurso Vestibular, desejarem cursar uma outra habilitação do Curso de Letras, como segue:
a) período matutino:
Habilitação em Língua Portuguesa: 15 (quinze) vagas;
Habilitação em Língua Inglesa: 15 (quinze) vagas;
b) período noturno:
Habilitação em Língua Portuguesa: 15 (quinze) vagas;
Habilitação em Língua Inglesa: 15 (quinze) vagas;
Habilitação em Língua Francesa: 15 (quinze) vagas;
Art. 2º Fica determinado que se o numero de candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o disposto no artigo 4° da Resolução n° 069/85-CEP.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 07 de agosto de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza
Reitor