RESOLUÇÃO N° 195/86-CAD

Fixa vagas para Licenciados em Letras cursarem outra habilitação e da outras providencias.

Considerando o contido nas folhas 158 a 160 do Processo n° 1007/77;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A RESOLUÇÃO:

Art. 1° Ficam fixadas, para o 2° semestre de 1986, 75 (setenta e cinco) vagas para Licenciados em Letras que independentemente de Concurso Vestibular, desejarem cursar uma outra habilitação do Curso de Letras, como segue:

a) período matutino:

Habilitação em Língua Portuguesa: 15 (quinze) vagas;

Habilitação em Língua Inglesa: 15 (quinze) vagas;

b) período noturno:

Habilitação em Língua Portuguesa: 15 (quinze) vagas;

Habilitação em Língua Inglesa: 15 (quinze) vagas;

Habilitação em Língua Francesa: 15 (quinze) vagas;

Art. 2º Fica determinado que se o numero de candidatos for superior ao de vagas, a classificação será feita de acordo com o disposto no artigo 4° da Resolução n° 069/85-CEP.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 07 de agosto de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza

Reitor