RESOLUÇÃO Nº 198/86 –CAD
Aprova ampliação de carga horária para 2/86.
Considerando o Parecer n° 357/86-PGE;
Considerando a necessidade de se atender as ampliações das atividades de ensino, pesquisa e extensão nos diversos Departamentos da Fundação Universidade Estadual de Maringá;
Considerando o contido no processo nº 1189/86;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1 Fica aprovada a seguinte ampliação do quadro In e da Fundação Universidade Estadual de Maringá.
I - DEPARTANENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
Contratação:
II - DEPARTANENTO DE LETRAS
Elevação de Regime de Trabalho:
III - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÂO
Contratação:
a) 03 docentes em tempo parcial (24 horas).
Elevação de Regime de Trabalho:
a) 03 docentes de tempo parcial (24 horas) para tempo integral (40 horas).
IV - DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA
Elevação de Regime de Trabalho:
a) 04 docentes de tempo parcial (24 horas) para tempo integral (40 horas).
V - DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA
Elevação de Regime de Trabalho:
VI - DEPARTAMENTO DE AGRONOMIA
Contratação
a) 02 docentes em tempo integral (40 horas).
Elevação de Regime de Trabalho:
a) 01 docente de tempo parcial (24 horas) para tempo integral (40 horas).
VII - DEPARTAMENTO DE ETFERMAGEM E OBSTETRICIA
Contratação
a) 01 docente em tempo parcial (24 horas).
Elevações de Regime de Trabalho:
a) 02 docentes de tempo parcial (24 horas) para tempo integral (40 horas). VIII- DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA
Contratação:
a) 01 docente em tempo parcial (24 horas)
Elevação de Regime de Trabalho
IX - DEPARTAMENTO DE FARMÁCIA BIOQUÍMICA
Contratação:
a) 2 docentes em tempo integral (40 horas);
b) ampliação de mais 40 horas, sendo que esta ampliação será valida apenas para o semestre 2/86.
X - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FISICA
Elevação de Regime de Trabalho:
a) 02 docentes de tempo parcial (12 horas) para tempo integral (40 horas); b) 02 docentes de tempo parcial (24 horas) para tempo integral (40 horas).
XI - DEPARTAMENTO DE CIENCIAS CONTABEIS
Elevação de Regime de Trabalho:
a) 01 docente de tempo parcial (24 horas) para tempo integral (40 horas).
XII - DEPARTAMENTO DE ECONOMIA
Contratação:
a) 01 docente em tempo integral (40 horas).
XIII - DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO E PROCESSUAL
Contratação:
a) 01docente em tempo integral (40 horas)
XIV - DEPARTAMENTO DE MATEMATICA E ESTATISTICA
Elevação de Regime de Trabalho:
a) 01 docente em tempo parcial (09 horas) para tempo integral (40 horas).
XV – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL
Elevação de Regime de Trabalho:
a) 01 docente de tempo parcial ( 12 horas) para tempo parcial (24 horas).
XVI - DEPARTAMENTO DE INFORMATICA
Ampliação de 40 horas.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de agosto de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza
Reitor