RESOLUÇÃO Nº 198/86 –CAD

Aprova ampliação de carga horária para 2/86.

Considerando o Parecer n° 357/86-PGE;

Considerando a necessidade de se atender as ampliações das atividades de ensino, pesquisa e extensão nos diversos Departamentos da Fundação Universidade Estadual de Maringá;

Considerando o contido no processo nº 1189/86;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1 Fica aprovada a seguinte ampliação do quadro In e da Fundação Universidade Estadual de Maringá.

I - DEPARTANENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

Contratação:

  1. I docente em tempo integral (40 horas);
  2. 1 docente em tempo parcial (24 horas).

II - DEPARTANENTO DE LETRAS

Elevação de Regime de Trabalho:

  1. 02 docentes de tempo parcial (09 horas) para tempo parcial (12 horas);
  2. 02 docentes de tempo parcial (12 horas) para tempo parcial (24 horas);
  3. 01 docente de tempo parcial (24 horas) para tempo integral (40 horas);
  4. ampliação de mais 109 horas, sendo que deste total, 64 horas serão concedidas apenas para o semestre 2/86.

III - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÂO

Contratação:

a) 03 docentes em tempo parcial (24 horas).

Elevação de Regime de Trabalho:

a) 03 docentes de tempo parcial (24 horas) para tempo integral (40 horas).

IV - DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA

Elevação de Regime de Trabalho:

a) 04 docentes de tempo parcial (24 horas) para tempo integral (40 horas).

V - DEPARTAMENTO DE ZOOTECNIA

Elevação de Regime de Trabalho:

  1. 01 docente de tempo parcial (09 horas) para tempo parcial (24 horas);
  2. 01 docente de tempo parcial (09 horas) para tempo integral (40 horas).

VI - DEPARTAMENTO DE AGRONOMIA

Contratação

a) 02 docentes em tempo integral (40 horas).

Elevação de Regime de Trabalho:

a) 01 docente de tempo parcial (24 horas) para tempo integral (40 horas).

VII - DEPARTAMENTO DE ETFERMAGEM E OBSTETRICIA

Contratação

a) 01 docente em tempo parcial (24 horas).

Elevações de Regime de Trabalho:

a) 02 docentes de tempo parcial (24 horas) para tempo integral (40 horas). VIII- DEPARTAMENTO DE BIOLOGIA

Contratação:

a) 01 docente em tempo parcial (24 horas)

Elevação de Regime de Trabalho

  1. 03 docentes de tempo parcial (24 horas) para tempo integral (40 horas).

IX - DEPARTAMENTO DE FARMÁCIA BIOQUÍMICA

Contratação:

a) 2 docentes em tempo integral (40 horas);

b) ampliação de mais 40 horas, sendo que esta ampliação será valida apenas para o semestre 2/86.

X - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FISICA

Elevação de Regime de Trabalho:

a) 02 docentes de tempo parcial (12 horas) para tempo integral (40 horas); b) 02 docentes de tempo parcial (24 horas) para tempo integral (40 horas).

XI - DEPARTAMENTO DE CIENCIAS CONTABEIS

Elevação de Regime de Trabalho:

a) 01 docente de tempo parcial (24 horas) para tempo integral (40 horas).

XII - DEPARTAMENTO DE ECONOMIA

Contratação:

a) 01 docente em tempo integral (40 horas).

XIII - DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO E PROCESSUAL

Contratação:

a) 01docente em tempo integral (40 horas)

XIV - DEPARTAMENTO DE MATEMATICA E ESTATISTICA

Elevação de Regime de Trabalho:

a) 01 docente em tempo parcial (09 horas) para tempo integral (40 horas).

XV – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL

Elevação de Regime de Trabalho:

a) 01 docente de tempo parcial ( 12 horas) para tempo parcial (24 horas).

XVI - DEPARTAMENTO DE INFORMATICA

Ampliação de 40 horas.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de agosto de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza

Reitor