RESOLUÇÃO Nº 200-A/86-CAD
Aprova Termo Aditivo.
Considerando o contido no Processo nº 1480/85;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e Fundação Universidade Estadual de Maringá.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de agosto de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza
Reitor