RESOLUÇÃO Nº 200-A/86-CAD

Aprova Termo Aditivo.

Considerando o contido no Processo nº 1480/85;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Fica aprovado o Termo Aditivo ao Convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e Fundação Universidade Estadual de Maringá.

Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 11 de agosto de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza

Reitor