RESOLUÇÃO O Nº 210/86-CAD
Homologa Ato Executivo.
Considerando o contido no Processo nº 1196/86;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SACIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica homologado o Ato Executivo nº 13/86-GRE, de 04/08/86, que autoriza o custeio de encargos financeiros sobre as remessas de salários efetuadas aos servidores desta Instituição que cursam pós-graduação no exterior.
Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de agosto de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza
Reitor
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