RESOLUCÃO Nº 211/86-CAD

Aprova minuta de Escritura Publica de Compromisso de Compra e Venda que entre si fazem o Estado do Paraná e a Fundação Universidade Estadual de Maringá.

Considerando o contido no Parecer n° 02/86-COC, em reunião realizada em 24/04/86;

Considerando o contido no Ofício n° 1940/86-SEAD do Sr. José Olímpio de Paula Xavier, DD. Secretario do Estado da Administração;

Considerando a decisão deste Conselho, de 08/05/86;

Considerando a proposta de minuta de Escritura Pua de Compromisso de Compra e Venda entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Estado do Paraná;

Considerando o Inciso XIV do artigo 16 do Estatuto desta Fundação;

Considerando o contido no Processo nº 501/76;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SACIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° Fica aprovada a minuta de Escritura Pública de Compromisso de Compra e venda entre a Fundação Universidade Estadual de Maringá e o Estado do Paraná, proposta pela Secretaria da Administração do Estado do Paraná, para alienação das datas de terras números 1,2,3,4,5,6,15,16,17,18,19 e 20 da quadra n° 06 (seis) da Zona 02 (dois), com área de 8.280,00 m2, da cidade de Maringá-PR, integrantes Patrimônio da Fundação Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 21 de agosto de 1986.

Daniel Domaszak

Reitor em Exercício