RESOLUÇÃO N° 221/86 –CAD

Cancela matricula e dá outras providências.

Considerando o contido no Processo nº 026/86-DAA-RDI;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1° Fica cancelada a matricula no Curso de Especialização em Estatística Aplicada - Turma 2, para a acadêmica Rosemery de Brito Guidi.

Artigo 2° Fica negada a devolução da taxa de matrícula ficando isenta do pagamento das demais parcelas do curso.

Artigo 3° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 1986.

Paulo Roberto de Souza

Reitor