RESOLUÇÃO N° 221/86 –CAD
Cancela matricula e dá outras providências.
Considerando o contido no Processo nº 026/86-DAA-RDI;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica cancelada a matricula no Curso de Especialização em Estatística Aplicada - Turma 2, para a acadêmica Rosemery de Brito Guidi.
Artigo 2° Fica negada a devolução da taxa de matrícula ficando isenta do pagamento das demais parcelas do curso.
Artigo 3° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de setembro de 1986.
Paulo Roberto de Souza
Reitor