RESOLUÇÃO Nº 225/86 –CAD
Aprova isenção de parcelas para 2/86.
Considerando o contido no Processo nº 628/86-DAA;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica determinada a isenção do pagamento das ;parcelas vencidas no período 2/86 a acadêmica Suely Yumie Minasse, do Curso de Ciências Biológicas.
Artigo 2° Fica determinado o trancamento de matrícula a no período 2/86, nas disciplinas em que a acadêmica está matriculada.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, rogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência..
Cumpra-se.
Maringá, 25 de setembro de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza
Reitor