RESOLUÇÃO Nº 225/86 –CAD

Aprova isenção de parcelas para 2/86.

Considerando o contido no Processo nº 628/86-DAA;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1° Fica determinada a isenção do pagamento das ;parcelas vencidas no período 2/86 a acadêmica Suely Yumie Minasse, do Curso de Ciências Biológicas.

Artigo 2° Fica determinado o trancamento de matrícula a no período 2/86, nas disciplinas em que a acadêmica está matriculada.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, rogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência..

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de setembro de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza

Reitor