RESOLUÇÃO Nº 226/86–CAD

Nega provimento a pedido de reconsideração.

Considerando o contido nas folhas 102 a 104 do Processo n° 0211/84;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Professor José Uilson Padilha, protocolizado sob nº 25.587, de 09/09/86.

Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza

Reitor