RESOLUÇÃO Nº 226/86–CAD
Nega provimento a pedido de reconsideração.
Considerando o contido nas folhas 102 a 104 do Processo n° 0211/84;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1° Fica negado provimento ao pedido de reconsideração interposto pelo Professor José Uilson Padilha, protocolizado sob nº 25.587, de 09/09/86.
Artigo 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de setembro de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza
Reitor