RESOLUÇÃO N° 227/86 –CAD
Define porcentagem de servidores docentes no Resultado Financeiro de Exploração de Patentes da Universidade.
Considerando o contido nas folhas 48 a 51 do Processo nº 516/85;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º Fica aprovado o percentual de 20% (vinte ,cento) de participação aos pesquisadores do Projeto Stevia, com valise ate 25/09/87, devendo ate esta data ser reavaliado pelo Conselho de 1inistragao o valor deste percentual para o período subseqüente.
Artigo 29 - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de setembro de 1986.
Paulo Roberto Pereira de Souza,
Reitor