RESOLUÇÃO N° 227/86 –CAD

Define porcentagem de servidores docentes no Resultado Financeiro de Exploração de Patentes da Universidade.

Considerando o contido nas folhas 48 a 51 do Processo nº 516/85;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º Fica aprovado o percentual de 20% (vinte ,cento) de participação aos pesquisadores do Projeto Stevia, com valise ate 25/09/87, devendo ate esta data ser reavaliado pelo Conselho de 1inistragao o valor deste percentual para o período subseqüente.

Artigo 29 - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de setembro de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza,

Reitor