RESOLUÇÃAO Nº 229/86-CAD

Fixa valor de taxas.

 

Considerando o contido no Ofício n° 082/86-PEP, folhas !2 do Processo nº 1337/86;

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1° Fica fixado em Cz$ 300,00 (trezentos cruzados) o valor da taxa de inscrição para o Concurso Unificado Para Professores Nao-Titulares, a ser realizado a partir de 09/12/86;

Artigo 2º Fica aprovado em Cz$ 500,00 (quinhentos cruzados) o valor da gratificação para os professores convidados a participarem das bancas examinadoras.

Artigo 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, vogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 25 de setembro de 1986.

Paulo Roberto Pereira de Souza,

Reitor